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Perguntas frequentes

Como funcionam os leilões?

Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem. O leilão pode ocorrer de três formas:

Presencial É realizado em auditório, com a presença do leiloeiro e dos interessados. O leiloeiro anuncia os bens e o preço mínimo que pode aceitar, e as pessoas presentes fazem as suas ofertas, ou seja, dão os “lances”.

Eletrônico Ele é realizado apenas no site do leiloeiro, e para participar é necessário se cadastrar e pedir a habilitação antecipadamente.

Simultâneo Esta modalidade é a junção do leilão presencial com o leilão eletrônico. Ele ocorre no site e no auditório do leiloeiro. As pessoas presentes no auditório acompanham em um telão os lances ofertados no site. Os lances oferecidos pelos presentes no auditório, são inseridos em tempo real no site, permitindo assim o acompanhamento de quem está on line. Desta forma, é possível a disputa e participação de todos em igualdade de condições.

Como posso participar do leilão?

Realizamos leilões nas três formas: Presencial, Eletrônico e Simultâneo (presencial e online). Para participar do leilão presencial ou simultâneo, no auditório do leiloeiro, é só comparecer ao local na data e hora determinados no Edital de Leilão. Para participar do leilão eletrônico (on line) basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.

De onde vêm os bens vendidos em leilão?

Pode ser devido a um Processo Judicial, onde o Juiz determinou a venda para o ressarcimento de alguma dívida (Leilão Judicial).

Pode ser devido a Alienação Fiduciária, isto é, quando deixou de pagar um financiamento seja de imóvel ou de veículo (Leilão Extrajudicial).

Mas também pode ser particular, porque uma empresa, ou mesmo uma pessoa, pode vender através de leilão os bens que não lhe interessa mais (Leilão Particular).

Como faço para visitar os bens que estão em leilão?

Vai depender do tipo de leilão. Vejamos:

Bens de Leilão Judicial
Os bens de Leilão Judicial, muitas vezes ficam na posse do réu (fiel depositário) até que sejam vendidos.
É dever do réu exibir o bem aos interessados, mas nem sempre ele cumpre com esta obrigação espontaneamente.
Neste caso é necessário que o Juiz intime o réu para agendar data e horário para visitação, porque não é permitido adentrar numa moradia ou empresa sem a autorização do proprietário ou ordem de um Juiz.
No caso de bens móveis, a localização do bem é informada pelo Oficial de Justiça no ato da Avaliação e consta do Edital de Leilão.

Bens de Leilão Extrajudicial
Os veículos de Leilão Extrajudicial ficam armazenados no pátio do Leiloeiro, e no Edital de Leilão é informada a data e horário de visitação.
No caso de Leilão Extrajudicial de imóvel, a informação sobre visitação deverá constar do Edital de Leilão.

Bens de Leilão Particular
Neste caso, os bens sempre são disponibilizados para visitação, a data e horário são agendados com o leiloeiro.

Os imóveis de leilão estão ocupados?

Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.

Quero arrematar um imóvel, mas ele está ocupado. Como e quando terei a sua posse?

No Leilão Judicial a posse é dada pelo Juiz, assim não é necessária a Ação de Despejo.
Os procedimentos até a posse são os seguintes: No ato do leilão o Leiloeiro expede o “Auto de Arrematação”, que é apresentado no Processo juntamente com o comprovante do pagamento, seja do sinal, se o pagamento for parcelado, ou do total se o pagamento for à vista.

Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a “Carta de Arrematação” pela secretaria.

Com a “Carta de Arrematação” o arrematante irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, pois não é necessário fazer Escritura.

Juntamente com a Carta de Arrematação o Juiz determina a “Ordem de imissão na posse”. Esta ordem obriga a entrega do bem ao arrematante.

Quanto ao tempo, não é possível afirmar ou garantir, porém em média, pode-se dizer que leva de três a seis meses, mas este tempo pode ser menor ou maior, e isto vai depender de eventuais recursos e do volume de trabalho das Varas.

Quais as formas de pagamento no leilão?

A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.

O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas.

Para pagamento parcelado é necessária a aprovação de crédito?

O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito.
Em Leilão Judicial não é aceito o pagamento com Cartão, Carta de Crédito ou Fundo de Garantia.

Posso cobrir uma proposta à vista com um lance parcelado?

O Código de Processo Civil no art. 895, § 7º, determina que os lances para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre os lances parcelados.

Como é realizado o pagamento da arrematação em cada Tribunal?

Leilão do TJ
O pagamento da arrematação é realizado através de guia judicial e o comprovante deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo, até às 12 horas do próximo dia útil.

Leilão da Justiça do Trabalho
Nos leilões presenciais, o pagamento da arrematação é realizado através de cheque, que será entregue à Leiloeiro no ato do leilão.

Nos leilões eletrônicos, o pagamento é realizado através de guia judicial e o comprovante do pagamento deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo até as 12 horas do próximo dia útil.

Leilão da Justiça Federal
O pagamento da arrematação é realizado pelo Arrematante, na Agência da Caixa Econômica Federal localizada na Justiça Federal de Recife, e o comprovante deverá ser enviado à Leiloeiro para comprovação no processo, até as 12 horas do próximo dia útil.

Como é realizado o pagamento da comissão do leiloeiro?

O pagamento da comissão do leiloeiro é realizado através de cheque, ou TED no ato do leilão, diretamente na sua conta bancária.

ALERTA: NUNCA DEPOSITE A COMISSÃO DE QUALQUER LEILOEIRO EM CONTA DE EMPRESA OU TERCEIROS. SE FIZER ISTO ESTARÁ CONTRIBUINDO COM FRAUDE, CRIME DE SONEGAÇAO DE TRIBUTOS E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ISTO.

O que é incremento?

É o acréscimo mínimo a ser ofertado em cima do último lance.

Posso vender um bem de minha propriedade, através do leilão?

Sim. Também realiza leilões particulares.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone 3966-4103.

Possui mais imagens dos bens?

Infelizmente não. Em nosso site colocamos fotos que estão disponíveis no google ou que foram disponibilizadas no processo.

Quais os procedimentos após arrematação?

Seu próximo passo é EFETUAR OS PAGAMENTOS (comissão e arrematação) e enviar os comprovantes paro leiloeiro;

Com os comprovantes, o leiloeiro irá juntar no processo o AUTO DE ARREMATAÇÃO. Assim, o Juiz e as partes terão ciência do resultado do leilão;

Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a CARTA DE ARREMATAÇÃO pela secretaria;

Com a CARTA DE ARREMATAÇÃO você irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis OU transferir a titularidade do veículo junto ao DETRAN;

Conforme for o seu caso, também será expedida a ORDEM DE ENTREGA (bem móvel) OU mandado de IMISSÃO NA POSSE (bem imóvel);

PRONTINHO! Sua arrematação foi concretizada e finalizada com SUCESSO!